Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033357
Data do Acordão:06/01/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
IPPC
EMBARGO DE OBRA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Tanto o Secretário de Estado da Cultura como o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) tinham em 12-8-91 competência para embargar administrativamente obras em curso em zona de protecção de imóveis classificados (respectivamente art. 57 da Lei 13/85 de 6-7 e art. 1 do
D.L. 349/87 de 5-11).
II - O sentido do acto administrativo extrai-se do texto da decisão, das circunstâncias que a rodearam e do tipo legal respectivo.
III - Darão um contributo valioso para a interpretação do acto os elementos constantes do processo gracioso e o pedido formulado.
IV - Os poderes atribuídos à Administração Central em defesa do património cultural que aparentemente conflituam com a competência camarária em sede de concessão de licenças de construção não são poderes de tutela, mas poderes que visam prosseguir interesses a cargo do Estado.
V - A essa luz, não viola o D.L. 349/87 as normas constitucionais que preservam a autonomia do poder local.
VI - Tendo o IPPC dado parecer desfavorável à concessão de uma licença de construção decorridos alguns dias após o decurso do respectivo prazo, formou-se deferimento tácito, pelo que é irrelevante parecer negativo posterior, não devendo a câmara revogar licenciamento entretanto ocorrido com base em tal parecer, nem podendo o IPPC embargar a obra só com fundamento no mesmo, sem invocar ilegalidade substantiva (art.18-2 da LOSTA).
Nº Convencional:JSTA00040345
Nº do Documento:SA119940601033357
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O ACÓRDÃO FOI PARCIALMENTE ANULADO POR ACÓRDÃO DE 1994/11/17 COM ALTERAÇÃO DO N6 DO SUMÁRIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART474 N2 ART752 N2.
DL 349/87 DE 1987/11/05 ART1.
L 13/85 DE 1985/07/06 ART23 ART57.
CONST89 ART168 N1 G ART201 ART205 ART239.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12.
LPTA85 ART28 N1 C.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731.
AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG979.
AC STA PROC32098 DE 1994/04/21.
AC STA PROC27838 DE 1991/03/14.
AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/10/22 BMJ N377 PAG143.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1ED.
BAPTISTA MACHADO REVISTA DE DIREITO E ESTUDOS SOCIAIS PAG23.