Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033357 |
| Data do Acordão: | 06/01/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL IPPC EMBARGO DE OBRA INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - Tanto o Secretário de Estado da Cultura como o Instituto Português do Património Cultural (IPPC) tinham em 12-8-91 competência para embargar administrativamente obras em curso em zona de protecção de imóveis classificados (respectivamente art. 57 da Lei 13/85 de 6-7 e art. 1 do D.L. 349/87 de 5-11). II - O sentido do acto administrativo extrai-se do texto da decisão, das circunstâncias que a rodearam e do tipo legal respectivo. III - Darão um contributo valioso para a interpretação do acto os elementos constantes do processo gracioso e o pedido formulado. IV - Os poderes atribuídos à Administração Central em defesa do património cultural que aparentemente conflituam com a competência camarária em sede de concessão de licenças de construção não são poderes de tutela, mas poderes que visam prosseguir interesses a cargo do Estado. V - A essa luz, não viola o D.L. 349/87 as normas constitucionais que preservam a autonomia do poder local. VI - Tendo o IPPC dado parecer desfavorável à concessão de uma licença de construção decorridos alguns dias após o decurso do respectivo prazo, formou-se deferimento tácito, pelo que é irrelevante parecer negativo posterior, não devendo a câmara revogar licenciamento entretanto ocorrido com base em tal parecer, nem podendo o IPPC embargar a obra só com fundamento no mesmo, sem invocar ilegalidade substantiva (art.18-2 da LOSTA). |
| Nº Convencional: | JSTA00040345 |
| Nº do Documento: | SA119940601033357 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O ACÓRDÃO FOI PARCIALMENTE ANULADO POR ACÓRDÃO DE 1994/11/17 COM ALTERAÇÃO DO N6 DO SUMÁRIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N2 ART752 N2. DL 349/87 DE 1987/11/05 ART1. L 13/85 DE 1985/07/06 ART23 ART57. CONST89 ART168 N1 G ART201 ART205 ART239. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12. LPTA85 ART28 N1 C. LOSTA56 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/05/03 IN AD N342 PAG731. AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG979. AC STA PROC32098 DE 1994/04/21. AC STA PROC27838 DE 1991/03/14. AC STA PROC24827 DE 1990/11/27. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1987/10/22 BMJ N377 PAG143. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1ED. BAPTISTA MACHADO REVISTA DE DIREITO E ESTUDOS SOCIAIS PAG23. |