Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014519
Data do Acordão:06/19/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MATERIA DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
HIERARQUIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
DIRECTOR GERAL
Sumário:I - Nos termos do disposto no artigo 75 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, em vigor a partir de
1 de Julho de 1979, da decisão proferida em processo disciplinar pode caber recurso hierarquico e recurso contencioso.
II - So ha recurso contencioso das decisões condenatorias dos ministros e demais entidades competentes, que são as mencionadas no n. 3 do artigo 16, ou seja, dos secretarios regionais nas regiões autonomas e dos orgãos dirigentes dos institutos publicos, quando os respectivos diplomas lhe atribuem competencia para proferir decisões definitivas e executorias.
III - Não ha, como não havia no regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, recurso contencioso do despacho do director-geral, proferido por delegação.
Nº Convencional:JSTA00008974
Nº do Documento:SA119800619014519
Data de Entrada:04/08/1980
Recorrente:SANTOS , BENEDITO
Recorrido 1:DIRGER DA FISCALIZAÇÃO ECONOMICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2716
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE FISCALIZAÇÃO ECONOMICA DE 1980/02/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART16 N3 N4 ART69 ART70 ART75 ART76 ART77.
EDF43 ART16 ART68 ART69 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11904 DE 1979/11/02.
AC STA PROC11962 DE 1980/02/07.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1973/12/13 IN BMJ N235 PAG98.
Referência a Doutrina:ANDRE GONÇALVES PEREIRA DA DELEGAÇÃO DE PODERES EM DIREITO ADMINISTRATIVO IN DIR N92 PAG222.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG834.
FURTADO DOS SANTOS DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG137.
Aditamento:Em materia disciplinar prevalece a hierarquia sobre a delegação.