Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/06 |
| Data do Acordão: | 09/21/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. URGÊNCIA. DECISÃO. |
| Sumário: | A urgência justificativa da preterição da formalidade da audiência prévia, a que alude o art. 103º, nº 1, al. a) do CPA, deve resultar objectivamente do acto administrativo e das circunstâncias que o conformam, sendo irrelevante a urgência afirmada posteriormente ao acto e que dele inequivocamente não resulte. |
| Nº Convencional: | JSTA00063434 |
| Nº do Documento: | SA1200609210254 |
| Data de Entrada: | 03/10/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2005/01/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668. CPA91 ART100 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC691/03 DE 2004/03/24.; AC STA PROC411/04 DE 2005/10/27. |
| Aditamento: | |