Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0487/03 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | VÍCIO DE FORMA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | I - Um dos objectivos da fundamentação prende-se com a função de defesa dos Particulares, tendo em vista possibilitar o desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos. II - A fundamentação é um conceito relativo, variável em função do tipo legal de acto. III - Ou seja, a menor graduação da densidade do conteúdo da fundamentação depende do tipo de acto em análise. IV - No domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários a exigência de fundamentação adquire um particular relevo. V - A fundamentação deve esclarecer concretamente os motivos da decisão, não sendo admissível a utilização de fórmulas abstractas, vagas ou genéricas, desprovidas de suporte factual, não podendo limitar-se à mera enunciação de juízos conclusivos e de orientações programáticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00059474 |
| Nº do Documento: | SA1200306180487 |
| Data de Entrada: | 02/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40695 DE 1997/10/02.; AC STA PROC43085 DE 2001/06/20.; AC STA PROC40035 DE 2000/06/05.; AC TC DE 1992/02/05 IN BMJ N414 PAG99. |
| Aditamento: | |