Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014935
Data do Acordão:05/17/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - Na liquidação adicional do imposto sobre o valor acrescentado verifica-se uma íntima ligação entre a fixação da matéria tributável e a própria liquidação do imposto que se confundem no mesmo acto.
II - Na vigência da primeira redacção do art. 86 do CIVA previa-se a impugnação judicial da fixação definitiva do imposto, como se de acto destacável se tratasse, apenas quando ocorresse preterição de formalidades legais.
III - No regime do art. 86 do CIVA com a redacção que lhe foi dada pelo Dec.-Lei 198/90, de 19/6, para além de se ter alargado o âmbito da sindicabilidade contenciosa não apenas a quaisquer ilegalidades mas também aos erros praticados na determinação do imposto em falta, remeteu-se o seu conhecimento contencioso para a impugnação judicial da liquidação na qual se acumula o ataque a todos os actos anteriores, em homenagem ao princípio da impugnação unitária.
Nº Convencional:JSTA00042564
Nº do Documento:SA219950517014935
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:GRANDE CERVEJARIA SOLMAR LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA DE 1992/04/29 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART85 N1 ART86 ART90.
ETAF84 ART62 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3 ART120.
CONST92 ART20 N2.
CCIV66 ART5.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
CONST33 ART8 N21.
CONST76 ART268 N3 N4.
CONST82 ART268 N3 N4.
CONST89 ART268 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18936 DE 1995/03/22.; AC STA DE 1981/12/09 IN AD N251 PAG14.; AC STA DE 1989/10/31 IN AD N342 PAG788.; AC STA PROC10476 DE 1990/01/31.; AC STA PROC4934 DE 1991/01/30.; AC STA PROC13676 DE 1991/12/04.; AC STA PROC14113 DE 1992/05/13.; AC STA PROC16103 DE 1993/09/22.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG374.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG400.
Aditamento: