Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007233
Data do Acordão:03/17/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - O despacho impugnado não viola o fim legal do condicionamento da indústria metalomecânica da especialidade.
II - Resulta do art. 19 da lei orgânica deste Supremo Tribunal que a arguição de desvio de poder só revestirá condições de relevância se se demonstrar qual o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido e que o mesmo não coincide com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário.
Ora, tal demonstração não a fizeram os recorrentes.*
Nº Convencional:JSTA00019832
Nº do Documento:SA119670317007233
Recorrente:ROST & JANUS SUCESSORES LDA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - ED FERREIRINHA & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/24/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:80
Referência Publicação 1:AD N66 ANOVI PAG960
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1965/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 A.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1934/02/21 IN COL AC PAG299.
AC STA DE 1958/03/28 IN COL AC PAG326.