Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007233 |
| Data do Acordão: | 03/17/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER FIM LEGAL FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O despacho impugnado não viola o fim legal do condicionamento da indústria metalomecânica da especialidade. II - Resulta do art. 19 da lei orgânica deste Supremo Tribunal que a arguição de desvio de poder só revestirá condições de relevância se se demonstrar qual o motivo principalmente determinante da prática do acto recorrido e que o mesmo não coincide com o fim visado pela lei na concessão do poder discricionário. Ora, tal demonstração não a fizeram os recorrentes.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019832 |
| Nº do Documento: | SA119670317007233 |
| Recorrente: | ROST & JANUS SUCESSORES LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA - ED FERREIRINHA & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/24/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 80 |
| Referência Publicação 1: | AD N66 ANOVI PAG960 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1965/11/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 A. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1934/02/21 IN COL AC PAG299. AC STA DE 1958/03/28 IN COL AC PAG326. |