Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0540/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IRS PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO |
| Sumário: | Não se verifica violação do princípio do inquisitório, por alegada falta de deslocação dos serviços de Inspecção a obras cujo valor dos trabalhos foi corrigido de acordo com o contabilizado quer pelo contribuinte quer pelos sujeitos passivos a que respeitavam os contratos, por não se tratar de diligência com utilidade para apuramento da verdade material inerente a tais correcções (meramente técnicas); aliás, também na própria alegação do contribuinte, tal deslocação seria de duvidosa utilidade para averiguar, passados cerca de 3 anos, do estado e evolução das obras. |
| Nº Convencional: | JSTA00070000 |
| Nº do Documento: | SA2201702010540 |
| Data de Entrada: | 04/28/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART59 ART63. RCPIT98 ART6 ART9. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDES PIRES E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2015 PAG592-593. LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 3ED 2003 PAG554. |
| Aditamento: | |