Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/16
Data do Acordão:02/01/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRS
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
Sumário:Não se verifica violação do princípio do inquisitório, por alegada falta de deslocação dos serviços de Inspecção a obras cujo valor dos trabalhos foi corrigido de acordo com o contabilizado quer pelo contribuinte quer pelos sujeitos passivos a que respeitavam os contratos, por não se tratar de diligência com utilidade para apuramento da verdade material inerente a tais correcções (meramente técnicas); aliás, também na própria alegação do contribuinte, tal deslocação seria de duvidosa utilidade para averiguar, passados cerca de 3 anos, do estado e evolução das obras.
Nº Convencional:JSTA00070000
Nº do Documento:SA2201702010540
Data de Entrada:04/28/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART59 ART63.
RCPIT98 ART6 ART9.
Referência a Doutrina:FERNANDES PIRES E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 2015 PAG592-593.
LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 3ED 2003 PAG554.
Aditamento: