Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039001 |
| Data do Acordão: | 06/27/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI. AUDITORIA EXTERNA. |
| Sumário: | I - O poder legalmente conferido à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para determinar a rectificação de relatórios elaborados por auditores externos, tem como pressuposto a existência nesses relatórios de incorrecções ou deficiências incompatíveis com as exigências de exactidão e rigor informativo que são próprias daquele mercado. II - Não contraria tais exigências e não constitui, por isso, fundamento bastante para o exercício daquele poder a utilização, em tais relatórios de auditor externo, do termo examinar, para indicar em que consiste a responsabilidade do auditor, relativamente à informação financeira, designadamente no que respeita à suficiência, veracidade, objectividade e actualidade, com o objectivo de expressar uma opinião independente sobre essa informação, baseada na auditoria. III - Na falta de norma legal que estabeleça a obrigação de utilização, nessas circunstancias, do termo verificar, padece de vício de violação de lei a deliberação do Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que determina a rectificação do relatório do auditor externo, para que dele passe a constar que a respectiva responsabilidade consiste em verificar a informação financeira, em vez de examinar essa mesma informação. V - A contradição entre o pressuposto de facto e o conteúdo do acto provoca um vício de violação de lei, seja ou não discricionário o poder exercido. |
| Nº Convencional: | JSTA00058042 |
| Nº do Documento: | SA120020627039001 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1995/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CMVM ART97 N1 ART102 N2. |
| Aditamento: | |