Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 081/03.5BTCBR |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESPACHO INTERLOCUTÓRIO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão que, com ampla fundamentação e aparente acerto, decidiu que, por se tratar de um despacho interlocutório só impugnável no recurso que viesse a ser interposto da decisão final, não era de admitir a apelação interposta do despacho que julgara improcedente a questão prévia da impossibilidade superveniente da lide suscitada pelo recorrente em articulado superveniente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31729 |
| Nº do Documento: | SA120231220081/03 |
| Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |