Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/06
Data do Acordão:07/05/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COSTA REIS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
QUADROS FACTUAIS E LEGISLATIVOS DIFERENTES.
Sumário:I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito
II – Essa oposição não ocorre quando as questões analisadas e decididas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento são diferentes.
III – Deste modo, não ocorre a oposição de Acórdãos quando o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento se debruçam sobre a legalidade das liquidações de diferentes impostos.
Nº Convencional:JSTA0008134
Nº do Documento:SAP200707050551
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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