Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. QUADROS FACTUAIS E LEGISLATIVOS DIFERENTES. |
| Sumário: | I – A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito II – Essa oposição não ocorre quando as questões analisadas e decididas no Acórdão recorrido e no Acórdão fundamento são diferentes. III – Deste modo, não ocorre a oposição de Acórdãos quando o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento se debruçam sobre a legalidade das liquidações de diferentes impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA0008134 |
| Nº do Documento: | SAP200707050551 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |