Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027024 |
| Data do Acordão: | 04/26/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA ASSINATURA ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO EMOLUMENTOS INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - Sendo dois os actos contenciosamente impugnados, da autoria de duas entidades diferentes, e sendo a resposta ao recurso oferecida e assinada apenas por uma delas, deve entender-se que não houve resposta por parte da outra entidade. II - Constitui resposta ao recurso, nos termos previstos no n. 2 do art. 26 da L.P.T.A., a assinatura pela entidade recorrida, quer do despacho de concordância com uma informação dos serviços, quer do ofício que remetia tal informação, dizendo-se que esta constituía resposta à petição inicial. III - O despacho que, ao mesmo tempo que decide o caso concreto submetido à sua apreciação, formula um critério para a resolução de casos idênticos, não reveste as características de acto definitivo e executório relativamente a esses casos. IV - Os oficiais do notariado que não tenham feito a opção prevista no n. 3 da Portaria n. 502/85, de 24 de Julho, pela participação emolumentar variável, no prazo previsto no n. 4 da mesma Portaria, não podem efectuá-la em momento posterior. V - A mencionada Portaria não sofre de inconstitucionalidade, pois não viola os direitos fundamentais consagrados nos artigos 13 e 60, n. 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA00033518 |
| Nº do Documento: | SA119900426027024 |
| Data de Entrada: | 03/30/1989 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER REGISTOS E NOTARIADO - ADJUNTA DO DIRGER REGISTOS E NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3063 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART60 N1 ART266 N2 ART277 N1. CADM40 ART842. CCIV66 ART9 N1. CPC67 ART201 ART205. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART61 N1. PORT 722/82 DE 1982/07/23 N3. PORT 502/85 DE 1985/07/24 N3 N4. LPTA85 ART26 N2 ART50 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24270 DE 1986/10/09. AC STA PROC23467 DE 1987/02/17. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG141. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG77. |