Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027024
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
ASSINATURA
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO
EMOLUMENTOS
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - Sendo dois os actos contenciosamente impugnados, da autoria de duas entidades diferentes, e sendo a resposta ao recurso oferecida e assinada apenas por uma delas, deve entender-se que não houve resposta por parte da outra entidade.
II - Constitui resposta ao recurso, nos termos previstos no n. 2 do art. 26 da L.P.T.A., a assinatura pela entidade recorrida, quer do despacho de concordância com uma informação dos serviços, quer do ofício que remetia tal informação, dizendo-se que esta constituía resposta à petição inicial.
III - O despacho que, ao mesmo tempo que decide o caso concreto submetido à sua apreciação, formula um critério para a resolução de casos idênticos, não reveste as características de acto definitivo e executório relativamente a esses casos.
IV - Os oficiais do notariado que não tenham feito a opção prevista no n. 3 da Portaria n. 502/85, de 24 de Julho, pela participação emolumentar variável, no prazo previsto no n. 4 da mesma Portaria, não podem efectuá-la em momento posterior.
V - A mencionada Portaria não sofre de inconstitucionalidade, pois não viola os direitos fundamentais consagrados nos artigos 13 e 60, n. 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00033518
Nº do Documento:SA119900426027024
Data de Entrada:03/30/1989
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER REGISTOS E NOTARIADO - ADJUNTA DO DIRGER REGISTOS E NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3063
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART60 N1 ART266 N2 ART277 N1.
CADM40 ART842.
CCIV66 ART9 N1.
CPC67 ART201 ART205.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 ART61 N1.
PORT 722/82 DE 1982/07/23 N3.
PORT 502/85 DE 1985/07/24 N3 N4.
LPTA85 ART26 N2 ART50 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24270 DE 1986/10/09.
AC STA PROC23467 DE 1987/02/17.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG141.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG77.