Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011979
Data do Acordão:12/03/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
VEREADOR EM REGIME DE PERMANENCIA
SUBSIDIO ESPECIAL
HIERARQUIA DAS NORMAS
Sumário:I - Os vereadores camararios em regime de permanencia tem direito a retroactividade dos subsidios previstos na tabela A anexa a Lei n. 44/77 desde
1 de Janeiro de 1977.
II - E, assim, ilegal a reposição das remunerações percebidas, com fundamento no n. 5 da Portaria n. 309/78, de 9 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00008136
Nº do Documento:SA119811203011979
Data de Entrada:08/17/1978
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4771
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINAI DE 1978/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART48 N1 T ART55 N2 N3.
L 44/77 DE 1977/06/23 ART3 N1 B C ART11 ART12 ART13.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART39 N2.
PORT 309/78 DE 1978/06/09 N5.