Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008136
Data do Acordão:05/27/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
Sumário:I - Não e parte legitima para recorrer contenciosamente aquele que, de modo expresso, aceitou o acto administrativo depois de este ter sido praticado.
II - E meramente confirmativo, e como tal irrecorrivel, o despacho de indeferimento expresso de uma pretensão que ja antes fora tacitamente indeferida.
Nº Convencional:JSTA00016890
Nº do Documento:SA119710527008136
Data de Entrada:02/23/1970
Recorrente:SANTARENO , VOLTAIRE
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:579
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1969/12/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 15269 DE 1955/02/23 N10.
RSTA57 ART47.