Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029085
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA E CASTRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
RESERVA
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
Sumário:I - Os actos de conteúdo negativo, que deixam o interessado na mesma situação jurídica em que se encontrava investido anteriormente à sua prolação, não são susceptíveis de serem suspensos na sua eficácia, pois a suspensão deve produzir efeitos úteis, o que não sucede em tais casos.
II - Assim, os actos de conteúdo negativo são, por sua natureza, insusceptíveis de suspensão da respectiva eficácia.
Nº Convencional:JSTA00030474
Nº do Documento:SA119910214029085
Data de Entrada:01/10/1991
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/05/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSóRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N230 PAG213.
AC STA DE 1986/10/21 IN AD N306 PAG801.
AC STA PROC26836-A DE 1989/03/22.
AC STA PROC26819-A DE 1989/03/14.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG318.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG527.
Aditamento:Reveste a natureza de acto de conteúdo negativo, o que mandou arquivar um procedimento administrativo, iniciado com o pedido de demarcação de reserva, indeferindo assim a pretensão do requerente.