Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036392
Data do Acordão:02/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO DO ESTADO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Sumário:I - Aos Tribunais Administrativos compete a apreciação, segundo o direito administrativo, dos actos de gestão pública da Administração.
II - A gestão pública é uma expressão que designa a actividade pública da Administração.
III - Se procede em situação de paridade com os particulares, comportando-se com obediência aos mesmos preceitos e com idêntico complexo de direitos e deveres, a Administração produz actividade de gestão privada.
IV - Em matéria de tráfego estradal e de acidentes de viação, a presença e a circulação de viaturas do Estado em nada diferem das dos veículos privados.
V - A condução de veículos automóveis é acto de gestão privada, pelo que o Estado responde civilmente, pelos danos dela derivados, nos termos dos arts. 501 e 503, n.
1 do Código Civil.
VI - A apreciação de um acidente de viação, dos prejuízos que haja ocasionado e da indemnização adequada ao seu ressarcimento compete aos Tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00043042
Nº do Documento:SA119950223036392
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:FERREIRA , ALVARO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H.
CCIV66 ART501 ART503 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED T1 PAG138.