Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036392 |
| Data do Acordão: | 02/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO DO ESTADO ACTO DE GESTÃO PRIVADA |
| Sumário: | I - Aos Tribunais Administrativos compete a apreciação, segundo o direito administrativo, dos actos de gestão pública da Administração. II - A gestão pública é uma expressão que designa a actividade pública da Administração. III - Se procede em situação de paridade com os particulares, comportando-se com obediência aos mesmos preceitos e com idêntico complexo de direitos e deveres, a Administração produz actividade de gestão privada. IV - Em matéria de tráfego estradal e de acidentes de viação, a presença e a circulação de viaturas do Estado em nada diferem das dos veículos privados. V - A condução de veículos automóveis é acto de gestão privada, pelo que o Estado responde civilmente, pelos danos dela derivados, nos termos dos arts. 501 e 503, n. 1 do Código Civil. VI - A apreciação de um acidente de viação, dos prejuízos que haja ocasionado e da indemnização adequada ao seu ressarcimento compete aos Tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00043042 |
| Nº do Documento: | SA119950223036392 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | FERREIRA , ALVARO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART4 N1 F ART51 N1 H. CCIV66 ART501 ART503 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1981/11/05 IN AD N243 PAG367. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED T1 PAG138. |