Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/02
Data do Acordão:02/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO.
Sumário:I – Os conceitos de “criação líquida de emprego” e “criação líquida de postos de trabalho” usados, respectivamente, nos DL 89/95 e 34/96 não são coincidentes, uma vez que este último é mais preciso e quer, claramente, significar que o mesmo só se concretiza quando houver um efectivo aumento de trabalhadores relativamente àqueles que existiam à data da apresentação da candidatura.
II – De harmonia com a nova redacção dada pela Lei 47/96 ao art.º 19.º do DL 34/96, a concessão de incentivos financeiros depende da criação líquida de postos de trabalho, independentemente de o processo de candidatura ser apreciado em face da legislação vigente à data da sua apresentação.
III – A concessão de incentivos regulada no DL 89/95 depende da apresentação de uma candidatura, a qual, depois de analisada, será, ou não, deferida em função do cumprimento, ou incumprimento, dos requisitos legalmente exigidos. A concessão de tais incentivos não decorre, pois, ope legis.
Nº Convencional:JSTA00061484
Nº do Documento:SA1200502030522
Data de Entrada:03/22/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO DE EMPREGO DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 89/95 DE 1995/05/06 ART1 ART2 ART3 ART4 ART16 ART17.
DL 39/96 DE 1996/04/18 ART6 ART7 ART17 ART19.
DL 39/96 DE 1996/04/18 NA REDACÇÃO DA L 47/96 DE 1996/09/03 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1882/02 DE 2003/07/09.; AC STA PROC45118 DE 2000/10/27.
Aditamento: