Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PRÉ-CONFLITO. REFER EP. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I – Nada obsta a que o Tribunal dos Conflitos conheça do recurso interposto de um acórdão da Relação que deveria ser-lhe direccionado mas que, por um erro inicial depois corrigido, fora interposto e admitido para o STJ. II – O art. 32º, n.º 1, dos estatutos da REFER, aprovados pelo DL n.º 104/97, de 29/4, dispunha que competia aos tribunais judiciais o julgamento das acções em que ela fosse demandada por responsabilidade civil extracontratual. III – Essa norma, na medida em que reproduzia quase «ipsis verbis» o estatuído no então vigente art. 46º do DL n.º 260/76, de 8/4, não padecia de inconstitucionalidade material ou orgânica. IV – A mesma norma prevalecia sobre quaisquer considerações que «in concreto» se tecessem acerca da natureza administrativa do litígio ou que «in abstracto» se pretendessem extrair do anterior ETAF. V – Assim, compete aos tribunais judiciais conhecer da acção, interposta em 2003, em que a autora visa obter a condenação da REFER no pagamento de uma indemnização pelos prejuízos sofridos em resultado de uma obra executada numa estação ferroviária e em áreas limítrofes, danos esses que teriam advindo de a obra ter dificultado o acesso do público a um estabelecimento comercial da autora que assim viu drasticamente reduzida a respectiva facturação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063356 |
| Nº do Documento: | SAC20060706028 |
| Data de Entrada: | 12/19/2005 |
| Recorrente: | A... NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SINTRA E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC PRE CONFLITO. |
| Objecto: | AC RL. |
| Decisão: | PROVIDO. DECL COMPETENTE TJ SINTRA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Recusa Aplicação: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART107 ART265 ART690. ESTATUTO DA REFER EP APROVADO PELO DL 104/97 DE 1997/04/29 ART32. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART46. CONST97 ART165 ART211 ART212. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART18. CCIV66 ART7 ART12. ETAF96 ART51. ETAF02 ART4. |
| Aditamento: | |