Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008357 |
| Data do Acordão: | 10/28/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA FUNÇÃO PUBLICA VENCIMENTO EXERCICIO EFECTIVO DE PROFISSÃO AFASTAMENTO DO SERVIÇO ACTO PUNITIVO ANULAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A execução de uma sentença envolve a pratica pela administração activa dos actos juridicos e operações materiais necessarios a reintegração efectiva da ordem juridica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II - A aplicação deste principio ao campo da função publica conduziria, em principio, a que a Administração não so devesse readmitir o agente que fora afastado por acto ilegal contenciosamente anulado ou declarado inexistente, mas ainda a que se repusesse aquele todos os direitos e vantagens inerentes a função, designadamente os vencimentos que deixou de receber durante o tempo em que por virtude daquele acto esteve afastado do serviço. III - Todavia, a nossa lei determina que o vencimento corresponde ao exercicio efectivo da função, pelo que so excepcionalmente admite o pagamento dos proprios vencimentos [n. 4 do artigo 538 do Codigo Administrativo (reintegração de funcionario afastado do serviço por um acto punitivo anulado contenciosamente)]. IV - Esta norma, porque tem caracter excepcional, não pode aplicar-se por analogia aos casos não previstos. V - Em tais casos, o agente readmitido não tem direito aos vencimentos, pelo que a execução da sentença anulatoria ou que declarou a inexistencia juridica do acto não comporta o pagamento daqueles, restando ao prejudicado a faculdade de, pelo meio idoneo, exigir a Administração uma reparação pecuniaria com base na pratica de um acto ilicito culposo, e não com base na pratica de um acto licito. |
| Nº Convencional: | JSTA00016965 |
| Nº do Documento: | SA119711028008357 |
| Data de Entrada: | 02/10/1971 |
| Recorrente: | SILVERIO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO INDUSTRIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 972 |
| Referência Publicação 1: | AD N121 ANOXI PAG23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO INST NAC DE INVESTIGAÇÃO INDUSTRIAL DE 1971/01/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART26. RSTA57 ART76. CADM40 ART528 ART538 N4. DL 48851 DE 1967/11/21 ART1. D 15538 DE 1928/06/01 ART16 PAR2. D 16669 DE 1929/03/27 ART11. CCIV66 ART11. |
| Legislação Estrangeira: | L FRANÇA DE 1946/10/19 ART80. ORDONNANCE DE 1959/02/08. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1965/02/28 IN AD N43 PAG893. AC STA DE 1940/11/22 IN DIR ANO73 PAG20. AC STA DE 1968/07/19 IN AD N83 PAG1443. |
| Jurisprudência Internacional: | LES GRANDES ARRETS DE LA JURISPRUDENCE ADMINISTRATIVE IN COLECTION DEDROIT PUBLIC 1965 PAG209. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VII PAG617. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56 PAG85 PAG91. |