Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013857
Data do Acordão:11/22/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PENHOR
CRÉDITO PIGNORATÍCIO
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO DA FAZENDA NACIONAL
Sumário:I - Penhorados e vendidos bens móveis em execução fiscal e concorrendo à graduação créditos pignoratícios, créditos do Estado por impostos e créditos da Segurança Social, devem ser graduados em primeiro lugar os créditos do Estado, em segundo os créditos da Segurança Social e em terceiro os créditos pignoratícios, nos termos do disposto no art. 10 do DL n. 103/80.
II - Em tal hipótese não se aplica o disposto no art. 749, combinado com o art. 666, ambos do Código Civil.
III - Os créditos do Estado por avales prestados ao abrigo da Lei n. 1/73, de 2 de Janeiro, gozam de privilégio mobiliário geral e devem ser graduados juntamente com os impostos - nos termos da alínea a) do n. 1 do art.
747 do Código Civil -, por força do disposto na Base
XII, n. 2, da Lei n. 1/73, de 2 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00043031
Nº do Documento:SAP19951122013857
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CERAMICA MODERNA DA MARINHA GRANDE LDA - FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART9 ART666 ART749.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N274 PAG1168.
AC STA PROC12630 DE 1990/06/26.
AC STA PROC13409 DE 1991/11/17.
AC STA PROC13406 DE 1991/05/15.
AC STAPLENO PROC13601 DE 1994/11/23.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1991/11/07 IN DR IIS 1992/07/22.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG646.