Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025398 |
| Data do Acordão: | 02/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IVA. TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA. PROVA. ISENÇÃO. |
| Sumário: | Declarando o contribuinte que efectuou uma transacção intracomunitária que beneficia de isenção, não está por isso dispensado de efectuar a prova da transacção aos serviços de fiscalização, sendo aplicável o disposto no CIVA quando se não revelar contrário ao estatuído no RITI (artigo 34° deste diploma). |
| Nº Convencional: | JSTA00055491 |
| Nº do Documento: | SA220010221025398 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | TEBE-EMP TÊXTIL DE BARCELOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART28 N8 N12. |
| Legislação Comunitária: | RITI ART12 ART14 ART34. |
| Aditamento: | |