Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025398
Data do Acordão:02/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IVA.
TRANSACÇÃO INTRACOMUNITÁRIA.
PROVA.
ISENÇÃO.
Sumário:Declarando o contribuinte que efectuou uma transacção intracomunitária que beneficia de isenção, não está por isso dispensado de efectuar a prova da transacção aos serviços de fiscalização, sendo aplicável o disposto no CIVA quando se não revelar contrário ao estatuído no RITI (artigo 34° deste diploma).
Nº Convencional:JSTA00055491
Nº do Documento:SA220010221025398
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:TEBE-EMP TÊXTIL DE BARCELOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART28 N8 N12.
Legislação Comunitária:RITI ART12 ART14 ART34.
Aditamento: