Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021659
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:Em processo de oposição, as informações oficiosas só devem ser prestadas se o chefe da Repartição de Finanças o reputar conveniente. (art. 290º do CPT).
Daí que, a sua falta, não integra nulidade.
A promoção do M.P., no sentido de que os autos sejam instruídos com elementos reputados necessários, não constitui questão nos termos dos arts. 660º e 668º nº 1 al. d) do C.P.Civil.
Assim, a omissão de pronúncia sobre tal promoção não integra nulidade.
Nº Convencional:JSTA00052076
Nº do Documento:SA219970611021659
Data de Entrada:04/02/1997
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:SOUSA , EDGAR - FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPT91 ART290 ART129 ART251 ART144.
CPC96 ART660 ART668 N1 D ART201.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG112.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG309.
Aditamento: