Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021659 |
| Data do Acordão: | 06/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | Em processo de oposição, as informações oficiosas só devem ser prestadas se o chefe da Repartição de Finanças o reputar conveniente. (art. 290º do CPT). Daí que, a sua falta, não integra nulidade. A promoção do M.P., no sentido de que os autos sejam instruídos com elementos reputados necessários, não constitui questão nos termos dos arts. 660º e 668º nº 1 al. d) do C.P.Civil. Assim, a omissão de pronúncia sobre tal promoção não integra nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00052076 |
| Nº do Documento: | SA219970611021659 |
| Data de Entrada: | 04/02/1997 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | SOUSA , EDGAR - FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART290 ART129 ART251 ART144. CPC96 ART660 ART668 N1 D ART201. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG112. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG309. |
| Aditamento: | |