Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007616
Data do Acordão:06/07/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO
ACTO PRECARIO
ACTO CONFIRMATIVO
DESPEJO DE PREDIO EXPROPRIADO
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
Sumário:I - Entregue a Camara Municipal de Lisboa a posse de predio expropriado e extinto, assim, o direito de arrendamento comercial sobre o mesmo, de que a recorrente era titular, a qual foi atribuida a respectiva indemnização, nada obstava a que aquela Camara, cessando da plenitude dos seus poderes de proprietaria, excluisse a anterior arrendataria expropriada do gozo da coisa, despejando-o (art. 51 n.
19 do Cod. Adm.), acto este nas Camaras de Lisboa e
Porto da competencia do respectivo presidente ( art.
102 do mesmo Codigo).
II - O acto pelo qual a Camara de Lisboa, depois de entrar na posse do predio, concede a recorrente, enquanto não se tornasse necessaria a demolição do mesmo, a ocupação do respectivo local, e um acto precario, que segue o regime juridico dos actos não constitutivos de direitos e, como estes, revogaveis a todo o tempo e com qualquer fundamento, como a mera conveniencia da Administração.
III - Ordenado por despacho notificado do Presidente da Camara Municipal de Lisboa o despejo do predio e reclamando a recorrente de tal despacho para a mesma autoridade, o acto que a indefere mantendo a determinação daquele despejo e meramente confirmativo da decisão que o ordenara.*
Nº Convencional:JSTA00018150
Nº do Documento:SA119680607007616
Recorrente:MONTEIRO & ALONSO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N19 ART83 ART357 ART411 ART815.
EFU66 ART468.
LOSTA56 ART15 N1 ART18 N1.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC7609 DE 1968/05/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG246 PAG278.