Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042349 |
| Data do Acordão: | 12/10/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO MEIO PROCESSUAL SUBSIDIáRIO RECURSO CONTENCIOSO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | A acção de reconhecimento de direitos ou interesses legalmente protegidos improcede nos casos em que o seu autor pretenda ver reconhecido, através dela, um direito já, anteriormente, definido pela Administração, através dum acto administrativo, consolidado na ordem jurídica, como caso decidido ou resolvido, sobretudo quando a anulação deste, pela via do recurso contencioso assegure a plena tutela desse direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050684 |
| Nº do Documento: | SA119981210042349 |
| Data de Entrada: | 05/22/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N5. CPC67 ART2 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38272 DE 1996/01/23. AC STA PROC38367 DE 1998/03/31. |