Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010573
Data do Acordão:01/31/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:BENS IMOVEIS
TRANSMISSÃO ONEROSA
ESCRITURA PUBLICA
IMPOSTO DE MAIS VALIASS
INCIDENCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, como norma de incidencia que e, não permite a sua interpretação extensiva por analogia, visto esta se reduzir, no fundo, a formulação de nova norma por parte do interprete, quando, por força do disposto no n. 2 do art. 106 da Constituição, a determinação dos elementos essenciais dos impostos tem de ser feita atraves da via legislativa.
II - Na falta de elaboração de um conceito especifico de transmissão onerosa para efeitos da incidencia do imposto de mais-valia, ha que lançar mão dos conceitos civilisticos de transmissão onerosa de bens imoveis.
III - Assim deve ser com referencia ao momento da celebração da respectiva escritura publica de compra e venda que se tem de determinar a caracteristica do imovel transmitido onerosamente para construção urbana.
Nº Convencional:JSTA00025107
Nº do Documento:SA219900131010573
Data de Entrada:04/19/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LIMA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMVS65 ART1 N1 PAR2 ART29 ART44 ART45.
LPTA85 ART21 N4 ART32 N1 B.
CSISD58 ART2 N2.
CONST89 ART106 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5697 DE 1989/10/11.