Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010573 |
| Data do Acordão: | 01/31/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | BENS IMOVEIS TRANSMISSÃO ONEROSA ESCRITURA PUBLICA IMPOSTO DE MAIS VALIASS INCIDENCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias, como norma de incidencia que e, não permite a sua interpretação extensiva por analogia, visto esta se reduzir, no fundo, a formulação de nova norma por parte do interprete, quando, por força do disposto no n. 2 do art. 106 da Constituição, a determinação dos elementos essenciais dos impostos tem de ser feita atraves da via legislativa. II - Na falta de elaboração de um conceito especifico de transmissão onerosa para efeitos da incidencia do imposto de mais-valia, ha que lançar mão dos conceitos civilisticos de transmissão onerosa de bens imoveis. III - Assim deve ser com referencia ao momento da celebração da respectiva escritura publica de compra e venda que se tem de determinar a caracteristica do imovel transmitido onerosamente para construção urbana. |
| Nº Convencional: | JSTA00025107 |
| Nº do Documento: | SA219900131010573 |
| Data de Entrada: | 04/19/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | LIMA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMVS65 ART1 N1 PAR2 ART29 ART44 ART45. LPTA85 ART21 N4 ART32 N1 B. CSISD58 ART2 N2. CONST89 ART106 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5697 DE 1989/10/11. |