Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042072 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL REMUNERAÇÃO ADICIONAL AGENTE ADMINISTRATIVO CONTRATADO |
| Sumário: | I - Se o funcionário só adquiriu aquela qualidade de funcionário público depois do ano de 1991 e antes não tinha sequer a qualidade de "agente" (era encontrado da Câmara Municipal no regime do direito privado) não tem direito de manter ou obter o adicional de 2% criado pelo DL 61/92 de 15.04, que só se aplica a quem já fosse funcionário ou "agente" em 1991. II - Não obsta a este entendimento o facto de, apesar de ter a mera qualidade de contratado, aquele adicional lhe ter sido atribuído sem que a ele tivesse direito a quanto da entrada em vigor do DL 61/92. |
| Nº Convencional: | JSTA00049106 |
| Nº do Documento: | SA119971118042072 |
| Data de Entrada: | 04/08/1997 |
| Recorrente: | FILIPE , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 61/92 DE 1992/04/05 ART5 N2. PORT 79-A/94 DE 1994/02/04. PORT 1093-A/94 DE 1994/12/07. PORT 101-A/96 DE 1996/01/04. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N4. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3. CPA91 ART9 ART109. |