Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042072
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
REMUNERAÇÃO
ADICIONAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATADO
Sumário:I - Se o funcionário só adquiriu aquela qualidade de funcionário público depois do ano de 1991 e antes não tinha sequer a qualidade de "agente" (era encontrado da Câmara Municipal no regime do direito privado) não tem direito de manter ou obter o adicional de 2% criado pelo DL 61/92 de 15.04, que só se aplica a quem já fosse funcionário ou "agente" em
1991.
II - Não obsta a este entendimento o facto de, apesar de ter a mera qualidade de contratado, aquele adicional lhe ter sido atribuído sem que a ele tivesse direito a quanto da entrada em vigor do DL 61/92.
Nº Convencional:JSTA00049106
Nº do Documento:SA119971118042072
Data de Entrada:04/08/1997
Recorrente:FILIPE , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 61/92 DE 1992/04/05 ART5 N2.
PORT 79-A/94 DE 1994/02/04.
PORT 1093-A/94 DE 1994/12/07.
PORT 101-A/96 DE 1996/01/04.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N4.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3.
CPA91 ART9 ART109.