Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016571
Data do Acordão:05/03/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO DEVOLUTO
PREDIO URBANO
CASO JULGADO
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - Não constitui caso julgado invocavel numa impugnação judicial de contribuição predial de
1967 a sentença proferida numa outra impugnação de contribuição predial do ano de 1966, por não haver identidade de pedidos nem identidade de causa de pedir.
II - E devida contribuição predial relativamente a andares desocupados pertencentes a predios em que o dono pertendeu, ha mais de seis anos, fazer obras de transformação que não foram autorizadas e que se encontram por arrendar, pois se e licito ao proprietario trocar as rendas que podia obter pela grande e crescente valorização que da devolução advem para os predios, licito não e privar o fisco da correspondente colecta.
Nº Convencional:JSTA00016423
Nº do Documento:SA219720503016571
Data de Entrada:09/13/1971
Recorrente:ALVAREZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:347
Referência Publicação 1:AD N126 ANOXI PAG849
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART120 A ART231.
CPC67 ART497 ART498.