Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016571 |
| Data do Acordão: | 05/03/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO DEVOLUTO PREDIO URBANO CASO JULGADO IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - Não constitui caso julgado invocavel numa impugnação judicial de contribuição predial de 1967 a sentença proferida numa outra impugnação de contribuição predial do ano de 1966, por não haver identidade de pedidos nem identidade de causa de pedir. II - E devida contribuição predial relativamente a andares desocupados pertencentes a predios em que o dono pertendeu, ha mais de seis anos, fazer obras de transformação que não foram autorizadas e que se encontram por arrendar, pois se e licito ao proprietario trocar as rendas que podia obter pela grande e crescente valorização que da devolução advem para os predios, licito não e privar o fisco da correspondente colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00016423 |
| Nº do Documento: | SA219720503016571 |
| Data de Entrada: | 09/13/1971 |
| Recorrente: | ALVAREZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 347 |
| Referência Publicação 1: | AD N126 ANOXI PAG849 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART120 A ART231. CPC67 ART497 ART498. |