Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004427 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONCLUSÕES PROCESSO GRACIOSO TRIBUTARIO RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA RECLAMAÇÃO ORDINARIA CASO RESOLVIDO LIQUIDAÇÃO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões. II - Os actos ou processos não tem a designação que as partes ou outros interessados lhes queiram dar mas sim aquela que a lei determina e tipifica. III - A reclamação apresentada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), nos termos da Resol. do Conselho da Revolução 314/79, e aquela que e descrita pelo citado CPCI, e não qualquer requerimento dirigido ao Ministro das Finanças, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e ao Provedor de Justiça. IV - Tal requerimento não e idoneo para impedir que a liquidação tivesse a natureza de caso resolvido. V - A oposição a execução fiscal so obsta que a liquidação assuma caracter de caso resolvido se preencher o condicionalismo previsto na Resol. 314/79. VI - A prolação da Resol. 266/80 não altera a aplicaÇÃo da Resol. 307/79, a qual tem de estar de acordo com o previsto na Resol. 314/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00011736 |
| Nº do Documento: | SA219871007004427 |
| Data de Entrada: | 01/16/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOSE - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1006 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA / RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART4 ART45 ART46 ART77 ART79 ART82 ART87. CICOM63 ART37 ART58. CPC67 ART690 N1 N3. RCR 307/79 IN DR 1979//10/26. RCR 314/79 DE 1979/11/06. RCR 266/80 DE 1980/07/09 IN DR IIS 1980/07/25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 102/85 PROC109/83 IN DR 186 IIS 1985/08/14 PAG7690. |