Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/13 |
| Data do Acordão: | 06/20/2013 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ANTÓNIO LEONES DANTAS |
| Descritores: | RENDA APOIADA IMPUGNAÇÃO DEPÓSITO JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio, integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo das rendas; II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social promovido pela arrendatária, quando a impugnação se fundamenta em divergência do montante da renda depositada relativamente à renda que seria devida no entender do Município, nos termos do diploma referido no número anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15950 |
| Nº do Documento: | SAC20130620016 |
| Data de Entrada: | 03/13/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |