Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016/13
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:CONFLITOS
Relator:ANTÓNIO LEONES DANTAS
Descritores:RENDA APOIADA
IMPUGNAÇÃO
DEPÓSITO
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O regime de renda apoiada decorrente do Decreto-Lei n.° 166/93, de 7 de Maio, integra normas susceptíveis de serem qualificadas como de direito público, nomeadamente na dimensão relativa ao cálculo das rendas;
II - Cabe à jurisdição administrativa, nos termos do artigo 4.°, n.° 1, al. f) do ETAF, a competência para conhecer de uma acção em que um Município impugne o depósito de renda de uma habitação social promovido pela arrendatária, quando a impugnação se fundamenta em divergência do montante da renda depositada relativamente à renda que seria devida no entender do Município, nos termos do diploma referido no número anterior.
Nº Convencional:JSTA000P15950
Nº do Documento:SAC20130620016
Data de Entrada:03/13/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DE FARO, NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 1º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE FARO E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOULÉ
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
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