Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025327 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM. MATÉRIA DE FACTO. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA. |
| Sumário: | Inserido nas conclusões de recurso jurisdicional de sentença de TT de 1ª Instância para o STA facto que não consta do quadro factual desenhado pelo tribunal a quo, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito (artigos 21º, 4, e 32º, 1, b), do ETAF e 167º, última parte, do CPT), por isso que falece à Secção de Contencioso Tributário do STA competência hierárquica para o seu conhecimento, cabendo a mesma à Secção homónima do TCA, de competência generalizada - artigos 41º, 1, a), daquele Estatuto e referido 167º, 1ª parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00055800 |
| Nº do Documento: | SA220001031025327 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | APROSE-ASSOC PORTUGUESA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45. CPC67 ART101 ART167. ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B. |
| Aditamento: | |