Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025327
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:RECURSO PER SALTUM.
MATÉRIA DE FACTO.
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA.
Sumário:Inserido nas conclusões de recurso jurisdicional de sentença de TT de 1ª Instância para o STA facto que não consta do quadro factual desenhado pelo tribunal a quo, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito (artigos 21º, 4, e 32º, 1, b), do ETAF e 167º, última parte, do CPT), por isso que falece à Secção de Contencioso Tributário do STA competência hierárquica para o seu conhecimento, cabendo a mesma à Secção homónima do TCA, de competência generalizada - artigos 41º, 1, a), daquele Estatuto e referido 167º, 1ª parte.
Nº Convencional:JSTA00055800
Nº do Documento:SA220001031025327
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:APROSE-ASSOC PORTUGUESA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J BRAGA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45.
CPC67 ART101 ART167.
ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B.
Aditamento: