Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047393A
Data do Acordão:10/19/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS
Sumário:I -Tendo um acórdão anulatório decidido que o critério da indemnização pela privação das rendas era o das rendas presumíveis durante o período de ocupação, fixou um critério que encerra algo de subjectivo, e que, como tal, é passível de ser concretizado de várias formas, entre aquelas que puderem ser aceitáveis, com base em critérios de normalidade, razoabilidade e equidade.
II - Na impossibilidade de, agora, directamente se determinar quais as rendas que, não fora a ocupação dos prédios, hipoteticamente vigorariam durante o tempo dela, há que apurar os valores dessas rendas por meios indirectos e aproximativos.
III - É perfeitamente aceitável a adopção do critério que fixa a evolução que previsivelmente teriam as rendas por referência à evolução do rendimento líquido fundiário durante o período a considerar, dado que as rendas agrícolas correspondem à contrapartida pela cedência do direito de explorar a terra e dos produtos obtidos dessa exploração, sendo uma parte do seu valor paga ao dono do capital fundiário e pertencendo outra a quem explora a terra, pelo que o acórdão que assim decidiu se contém dentro dos limites do julgado referido em I.
Nº Convencional:JSTA00062261
Nº do Documento:SAP20051019047393A
Data de Entrada:06/01/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO PROC47393-A.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART7 N2 ART14 N4
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1342/02 DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC47391 DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC293/02-A DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1342/02-A DE 2005/06/29.; AC STAPLENO PROC1384/02-A DE 2005/06/29.
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