Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0723/11 |
| Data do Acordão: | 11/16/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - A impugnação judicial de indeferimento de reclamação graciosa tem por objecto imediato a decisão da reclamação e por objecto mediato os vícios imputados ao acto de liquidação. II - Anulado o indeferimento da reclamação por vício procedimental desta, cabe ao tribunal conhecer dos restantes vícios imputados ao acto tributário, uma vez que este é competente para conhecer em tal impugnação, quer do indeferimento da reclamação, quer dos vícios imputados ao acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00067241 |
| Nº do Documento: | SA2201111160723 |
| Data de Entrada: | 07/18/2011 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART68 N1 ART70 N1 ART111 N3 N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1877/03 DE 2004/06/16; AC STA PROC463/11 DE 2011/10/12; AC STA PROC21556 DE 2000/06/07 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG342 NOTA11 |
| Aditamento: | |