Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0807/22.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 06/07/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO |
| Sumário: | Na aferição dos pressupostos da suspensão da execução a que alude o artigo 169.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, cabe à entidade decisora verificar se a impugnação tem por objeto a legalidade da dívida exequenda e não se o objeto da impugnação é compatível com julgados anteriores ou se a pretensão impugnatória é compatível com a natureza e o regime da declaração da substituição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31105 |
| Nº do Documento: | SA2202306070807/22 |
| Data de Entrada: | 03/16/2023 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... S. A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |