Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03554/22.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista considerando que a questão essencial de direito convocada na presente revista consiste no alegado erro de julgamento em que incorre o acórdão recorrido sobre a interpretação dos requisitos legais da petição inicial e da suficiência da causa de pedir para conhecer do mérito dos pedido, não assistindo razão à Recorrente em alicerçar o presente recurso na relevância jurídica e social da questão colocada, não apenas por não se evidenciar existir divergência jurisprudencial e a questão colocada não suscitar particular dificuldade, exigência ou complexidade técnico-jurídica acima do comum, como a fundamentação plasmada no acórdão recorrido assumir uma interpretação dos normativos de direito de acordo com a lei e com a jurisprudência, sendo suficientemente esclarecedora, coerente e sem incorrer em contradições ou vícios lógicos de raciocínio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35306 |
| Nº do Documento: | SA12026031903554/22 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO LISBOA CENTRAL, EPE |
| Recorrido 1: | BANCO 1... – SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |