Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03554/22.7BELSB.SA1
Data do Acordão:03/19/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAUSA DE PEDIR
Sumário:Não se justifica admitir a revista considerando que a questão essencial de direito convocada na presente revista consiste no alegado erro de julgamento em que incorre o acórdão recorrido sobre a interpretação dos requisitos legais da petição inicial e da suficiência da causa de pedir para conhecer do mérito dos pedido, não assistindo razão à Recorrente em alicerçar o presente recurso na relevância jurídica e social da questão colocada, não apenas por não se evidenciar existir divergência jurisprudencial e a questão colocada não suscitar particular dificuldade, exigência ou complexidade técnico-jurídica acima do comum, como a fundamentação plasmada no acórdão recorrido assumir uma interpretação dos normativos de direito de acordo com a lei e com a jurisprudência, sendo suficientemente esclarecedora, coerente e sem incorrer em contradições ou vícios lógicos de raciocínio.
Nº Convencional:JSTA000P35306
Nº do Documento:SA12026031903554/22
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO LISBOA CENTRAL, EPE
Recorrido 1:BANCO 1... – SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: