Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007090 |
| Data do Acordão: | 03/18/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL SEMINARIO ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO ADMINISTRATIVO ISENÇÃO PESSOAL |
| Sumário: | I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, proferido com base na informação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao indeferir a pretensão de isenção da contribuição predial do Seminario em causa, reveste as caracteristicas dos actos administrativos sendo, por isso, susceptivel de recurso directo de anulação contenciosa. II - O art. 34 do Codigo da Contribuição Predial estabelece manifestamente uma isenção de caracter geral e de caracter pessoal, ou seja, beneficia a propria pessoa moral (o Seminario) ou entidades responsaveis pelo pagamento dos impostos, não se circunscrevendo unicamente aos estabelecimentos ou edificios onde se ministre o ensino de formação eclesiastica.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020636 |
| Nº do Documento: | SA119660318007090 |
| Recorrente: | SEMINARIO MAIOR DA GUARDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 ART15 N1. DL 45104 DE 1963/07/01 ART1 ART6 ART279. DL 45005 DE 1963/04/27 ART3 ART14 B PAR1 ART46 ART77. CCPIIA63 ART34. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/12/14 IN AD N15 PAG326. AC STA DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280. AC STA DE 1965/07/28 IN AD N47 PAG1440. |