Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007090
Data do Acordão:03/18/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SEMINARIO
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ISENÇÃO PESSOAL
Sumário:I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, proferido com base na informação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ao indeferir a pretensão de isenção da contribuição predial do Seminario em causa, reveste as caracteristicas dos actos administrativos sendo, por isso, susceptivel de recurso directo de anulação contenciosa.
II - O art. 34 do Codigo da Contribuição Predial estabelece manifestamente uma isenção de caracter geral e de caracter pessoal, ou seja, beneficia a propria pessoa moral (o Seminario) ou entidades responsaveis pelo pagamento dos impostos, não se circunscrevendo unicamente aos estabelecimentos ou edificios onde se ministre o ensino de formação eclesiastica.*
Nº Convencional:JSTA00020636
Nº do Documento:SA119660318007090
Recorrente:SEMINARIO MAIOR DA GUARDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1.
DL 45104 DE 1963/07/01 ART1 ART6 ART279.
DL 45005 DE 1963/04/27 ART3 ART14 B PAR1 ART46 ART77.
CCPIIA63 ART34.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/12/14 IN AD N15 PAG326.
AC STA DE 1964/11/12 IN AD N38 PAG280.
AC STA DE 1965/07/28 IN AD N47 PAG1440.