Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035471 |
| Data do Acordão: | 10/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | MEDICAMENTOS COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE SAÚDE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS |
| Sumário: | O acordo celebrado entre a Associação Nacional de Farmácias e o Ministro da Saúde, com vista a regular a forma de pagamento às farmácias das quantias não pagas do preço dos medicamentos comparticipados por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, não se encontra sujeito, quanto às despesas que o mesmo implica para o Estado, ao regime jurídico decorrente do DL n. 211/79, de 12 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00044114 |
| Nº do Documento: | SA119951024035471 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | ASSOC NAC DE FARMACIAS |
| Recorrido 1: | ARS DE VISEU - ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART510. CCIV66 ART286. DL 210/88 DE 1988/05/20 ART13. |