Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035471
Data do Acordão:10/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:MEDICAMENTOS
COMPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS DE SAÚDE
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS
Sumário:O acordo celebrado entre a Associação Nacional de Farmácias e o Ministro da Saúde, com vista a regular a forma de pagamento às farmácias das quantias não pagas do preço dos medicamentos comparticipados por parte dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, não se encontra sujeito, quanto às despesas que o mesmo implica para o Estado, ao regime jurídico decorrente do DL n. 211/79, de 12 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00044114
Nº do Documento:SA119951024035471
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:ASSOC NAC DE FARMACIAS
Recorrido 1:ARS DE VISEU - ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART510.
CCIV66 ART286.
DL 210/88 DE 1988/05/20 ART13.