Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000139 |
| Data do Acordão: | 07/21/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS MUTUO JUROS FALENCIA SOCIEDADE COMERCIAL PERSONALIDADE JURIDICA TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - Não ha lugar a sujeição a imposto de capitais respeitante a massa falida, ficando invalidada a presunção do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais a partir da declaração de falencia da sociedade mutuaria. II - Tal decretação não impede que a mesma continue a manter personalidade tributaria para a verificação de transgressões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00013816 |
| Nº do Documento: | SA219760721000139 |
| Data de Entrada: | 05/13/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA - VAQUERO & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 703 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17. CICAP62 ART4 PARUNICO ART14 ART29 PAR3 ART32 PARUNICO ART54 ART68 ART86 PAR2. CPC67 ART1196 N1. CCOM888 ART120 N4 ART122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC588 DE 1976/06/30. |
| Referência a Doutrina: | RAUL VENTURA SOCIEDADES COMERCIAIS DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO VII PAG5. |