Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001031 |
| Data do Acordão: | 11/30/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ARQUIVAMENTO DE FACTURAS INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | I - No processo de transgressão das contribuições e impostos a prescrição do procedimento judicial regula-se pelas normas especiais dos diversos codigos fiscais e não pelas do artigo 125 do Codigo Penal. II - E de julgar-se improcedente a acusação por falta de arquivo de uma factura, alias, de reduzido montante, quando a mesma, embora fora do lugar onde estavam arquivados todos os livros de escrita e demais facturas, se achava no estabelecimento e neste foi encontrada, no proprio dia de fiscalização, pelo arguido, comerciante de poucas posses e reduzidas habilitações, sendo ele proprio quem trata da escrita e do arquivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00013402 |
| Nº do Documento: | SA219771130001031 |
| Data de Entrada: | 04/22/1977 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART18 ART125 PAR4 N1 N2. CCI63 ART134 ART153. CPCI63 ART115 A PARUNICO. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115 PAR1 PAR2. CIT66 ART45 PAR1 PAR2 ART46 ART82 PAR2 ART83 ART109 PAR1 ART122 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/03/24 IN AD N173 PAG718. AC STA DE 1976/05/12 IN AD N174 PAG877. AC STA DE 1976/06/09 IN AD N178 PAG1287. |