Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001031
Data do Acordão:11/30/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ARQUIVAMENTO DE FACTURAS
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:I - No processo de transgressão das contribuições e impostos a prescrição do procedimento judicial regula-se pelas normas especiais dos diversos codigos fiscais e não pelas do artigo 125 do Codigo Penal.
II - E de julgar-se improcedente a acusação por falta de arquivo de uma factura, alias, de reduzido montante, quando a mesma, embora fora do lugar onde estavam arquivados todos os livros de escrita e demais facturas, se achava no estabelecimento e neste foi encontrada, no proprio dia de fiscalização, pelo arguido, comerciante de poucas posses e reduzidas habilitações, sendo ele proprio quem trata da escrita e do arquivo.
Nº Convencional:JSTA00013402
Nº do Documento:SA219771130001031
Data de Entrada:04/22/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CP886 ART18 ART125 PAR4 N1 N2.
CCI63 ART134 ART153.
CPCI63 ART115 A PARUNICO.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115 PAR1 PAR2.
CIT66 ART45 PAR1 PAR2 ART46 ART82 PAR2 ART83 ART109 PAR1 ART122 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/24 IN AD N173 PAG718.
AC STA DE 1976/05/12 IN AD N174 PAG877.
AC STA DE 1976/06/09 IN AD N178 PAG1287.