Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005687
Data do Acordão:05/13/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PARTIDO MUNICIPAL
CONCURSO DOCUMENTAL
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
MEDICO MUNICIPAL
Sumário:I - Nos concursos documentais so são de exigir os documentos que a lei especificar.
II - Nos concursos documentais para provimento dos partidos medicos municipais e ilegal exigir a um candidato, que se apresente na qualidade de medico municipal noutro concelho, documento comprovativo de que, antes da sua colocação no lugar em que se encontra, ja tinha sido funcionario do Estado ou administrativo; e, consequentemente, ilegal e tambem a exclusão do candidato por falta de apresentação do referido documento.
Nº Convencional:JSTA00025510
Nº do Documento:SA119600513005687
Recorrente:CM DE CANTANHEDE - MOURA , CARLOS
Recorrido 1:AMORIM , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC39 ART666 ART668 N2 N4.
CADM40 ART632 ART634.