Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005687 |
| Data do Acordão: | 05/13/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PARTIDO MUNICIPAL CONCURSO DOCUMENTAL EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MEDICO MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Nos concursos documentais so são de exigir os documentos que a lei especificar. II - Nos concursos documentais para provimento dos partidos medicos municipais e ilegal exigir a um candidato, que se apresente na qualidade de medico municipal noutro concelho, documento comprovativo de que, antes da sua colocação no lugar em que se encontra, ja tinha sido funcionario do Estado ou administrativo; e, consequentemente, ilegal e tambem a exclusão do candidato por falta de apresentação do referido documento. |
| Nº Convencional: | JSTA00025510 |
| Nº do Documento: | SA119600513005687 |
| Recorrente: | CM DE CANTANHEDE - MOURA , CARLOS |
| Recorrido 1: | AMORIM , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 52 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART666 ART668 N2 N4. CADM40 ART632 ART634. |