Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018321
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
PROCURAÇÃO
ANULAÇÃO DO PROCESSADO
DESPACHO DO RELATOR
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - O texto escrito nos autos pelo Relator, em que este, na vigencia do R.S.T.A., depois de ter afirmado que "Resta considerar sem efeito tudo o que foi praticado..." no recurso por Advogado, que então não tinha juntado procuração da recorrente, nem esta ratificara o processado, mandando que o mesmo Advogado se pronunciasse sobre "o seu conteudo" e que os autos fossem com vista ao Ministerio Publico e aos Adjuntos, não tem a natureza de um "despacho", que decida qualquer questão, mas sim a de uma "exposição", que era então referida pelo art. 42 daquele Regulamento, insusceptivel de transitar em julgado.
II - Deste modo, não existe oposição de julgados entre tal "exposição" do Relator e o acordão que sobre ela recaiu, em que foi decidido o contrario do que dela constava.
Nº Convencional:JSTA00030559
Nº do Documento:SA119880112018321
Data de Entrada:12/30/1982
Recorrente:TORRES , MADALENA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP MINISTERIO PUBLICO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N1.
RSTA57 ART42 PARUNICO.
CPC67 ART672 N2 ART675 N1.
EDF79 ART11 N7.
LPTA85 ART1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1.