Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018321 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PROCURAÇÃO ANULAÇÃO DO PROCESSADO DESPACHO DO RELATOR OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | I - O texto escrito nos autos pelo Relator, em que este, na vigencia do R.S.T.A., depois de ter afirmado que "Resta considerar sem efeito tudo o que foi praticado..." no recurso por Advogado, que então não tinha juntado procuração da recorrente, nem esta ratificara o processado, mandando que o mesmo Advogado se pronunciasse sobre "o seu conteudo" e que os autos fossem com vista ao Ministerio Publico e aos Adjuntos, não tem a natureza de um "despacho", que decida qualquer questão, mas sim a de uma "exposição", que era então referida pelo art. 42 daquele Regulamento, insusceptivel de transitar em julgado. II - Deste modo, não existe oposição de julgados entre tal "exposição" do Relator e o acordão que sobre ela recaiu, em que foi decidido o contrario do que dela constava. |
| Nº Convencional: | JSTA00030559 |
| Nº do Documento: | SA119880112018321 |
| Data de Entrada: | 12/30/1982 |
| Recorrente: | TORRES , MADALENA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP MINISTERIO PUBLICO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECURSO JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N1. RSTA57 ART42 PARUNICO. CPC67 ART672 N2 ART675 N1. EDF79 ART11 N7. LPTA85 ART1. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1. |