Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0884/11 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PAGAMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Regra geral, paga a quantia exequenda por um dos responsáveis subsidiários, deve declarar-se extinta, por impossibilidade superveniente da lide, a oposição à execução deduzida por outro dos responsáveis subsidiários. II - Só assim não acontece quando a oposição se fundamente na ilegalidade da dívida exequenda, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (al. h) do n° 1 art. 204° do CPPT) e quando o responsável subsidiário efectuar o pagamento da dívida exequenda no prazo da oposição para beneficiar da isenção de juros de mora e de custas (n° 5 do art. 23° da LGT). III - A oposição não é o meio processual adequado para o oponente afastar o direito de regresso do responsável subsidiário que pagou a dívida exequenda, nem para se anular o acto de reversão tendo em vista o ulterior exercício do direito de indemnização por actos administrativos ilegais |
| Nº Convencional: | JSTA00067429 |
| Nº do Documento: | SA2201202230884 |
| Data de Entrada: | 10/03/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART153 N2 ART204 N1 B H N2 ART264 ART269 LGT98 ART9 N3 ART18 N3 ART23 N5 ART24 N1 A CCIV66 ART497 N2 ART522 ART524 ART525 N1 L 67/2007 DE 2007/12/31 ART4 CONST97 ART268 N4 CPTA02 ART38 N1 CPC96 ART287 E |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC532/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC1134/09 DE 2010/03/10; AC STA PROC24/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC714/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC24/09 DE 2010/05/26; AC STA PROC982/10 DE 2011/05/04; AC STA PROC560/11 DE 2011/11/21 |
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