Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0884/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
PAGAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Regra geral, paga a quantia exequenda por um dos responsáveis subsidiários, deve declarar-se extinta, por impossibilidade superveniente da lide, a oposição à execução deduzida por outro dos responsáveis subsidiários.
II - Só assim não acontece quando a oposição se fundamente na ilegalidade da dívida exequenda, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação (al. h) do n° 1 art. 204° do CPPT) e quando o responsável subsidiário efectuar o pagamento da dívida exequenda no prazo da oposição para beneficiar da isenção de juros de mora e de custas (n° 5 do art. 23° da LGT).
III - A oposição não é o meio processual adequado para o oponente afastar o direito de regresso do responsável subsidiário que pagou a dívida exequenda, nem para se anular o acto de reversão tendo em vista o ulterior exercício do direito de indemnização por actos administrativos ilegais
Nº Convencional:JSTA00067429
Nº do Documento:SA2201202230884
Data de Entrada:10/03/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART153 N2 ART204 N1 B H N2 ART264 ART269
LGT98 ART9 N3 ART18 N3 ART23 N5 ART24 N1 A
CCIV66 ART497 N2 ART522 ART524 ART525 N1
L 67/2007 DE 2007/12/31 ART4
CONST97 ART268 N4
CPTA02 ART38 N1
CPC96 ART287 E
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC532/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC1134/09 DE 2010/03/10; AC STA PROC24/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC714/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC24/09 DE 2010/05/26; AC STA PROC982/10 DE 2011/05/04; AC STA PROC560/11 DE 2011/11/21
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