Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013532
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTO EXECUTADO
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
ENTREGA DE RESERVA
REFORMA AGRARIA
Sumário:Não pode ser suspensa a executoriedade dos actos ja executados: esta nesse caso o despacho que ordena a entrega de uma "reserva" (Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, artigos 25 e seguintes), se a area de terreno que constitui essa "reserva" ja foi entregue ao proprietario.
Nº Convencional:JSTA00010415
Nº do Documento:SA119791025013532
Data de Entrada:07/17/1979
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE CASEBRES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2702
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV867 ART715.
CCIV66 ART408 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13305 DE 1979/07/05.
AC STA PROC13329 DE 1979/07/05.