Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013621
Data do Acordão:11/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OFICIAL DE DILIGENCIAS
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
DELEGAÇÃO DE PODERES
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
DESPACHO INDEFIRO
Sumário:I - Mantendo-se o objecto do recurso contencioso, ou seja, o despacho que indeferiu a pretensão do recorrente de ingresso no quadro privativo de oficiais de diligencias, não se verifica a impossibilidade superveniente da lide, não devendo, assim, ser extinta a instancia do recurso.
II - A falta de menção do acto ter sido praticado com delegação de poderes não constitui formalidade essencial quando, apesar da omissão ou da irregularidade, se haja verificado, perante as circunstancias do caso concreto, o objecto especifico visado por lei.
III - Não se encontra fundamentado o despacho de "Indefiro", que não remete para qualquer parecer, informação ou proposta anteriormente emitido, gerando a falta de fundamentação e vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007226
Nº do Documento:SA119821125013621
Data de Entrada:08/08/1979
Recorrente:CORDEIRO , HORACIO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4131
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1979/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30 ART158 N1.
DL 233/80 DE 1980/07/18 ART1 N1 ART4 ART5 N1 ART6.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART71.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12068 DE 1981/02/12.
AC STA PROC13620 DE 1980/12/18.
AC STA PROC13619 DE 1981/02/05.