Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025866
Data do Acordão:07/04/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
CONTESTAÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - Não pode ser havido como reclamação graciosa um documento apresentado no âmbito de um processo de contra-ordenação, no qual se pede a anulação parcial do respectivo auto de notícia.
II - Tal documento não pode ser convolado em reclamação graciosa porquanto o pedido nele formulado - anulação parcial de um auto de notícia - não se adequa ao processo gracioso de reclamação cujo pedido deve consistir na anulação total ou parcial do acto tributário.
Nº Convencional:JSTA00056626
Nº do Documento:SA220010704025866
Data de Entrada:01/31/2001
Recorrente:FL MARTINS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO/IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB 91 ART95 ART123 N1 A D ART131.
CPCIV96 ART660 N2 ART668 N1 D.
Aditamento: