Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025866 |
| Data do Acordão: | 07/04/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO GRACIOSA. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. CONTESTAÇÃO. CONVOLAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Não pode ser havido como reclamação graciosa um documento apresentado no âmbito de um processo de contra-ordenação, no qual se pede a anulação parcial do respectivo auto de notícia. II - Tal documento não pode ser convolado em reclamação graciosa porquanto o pedido nele formulado - anulação parcial de um auto de notícia - não se adequa ao processo gracioso de reclamação cujo pedido deve consistir na anulação total ou parcial do acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056626 |
| Nº do Documento: | SA220010704025866 |
| Data de Entrada: | 01/31/2001 |
| Recorrente: | FL MARTINS-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO/IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB 91 ART95 ART123 N1 A D ART131. CPCIV96 ART660 N2 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |