Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/12 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | I - O recurso jurisdicional visa apreciar a decisão recorrida, revogando-a, modificando-a ou confirmando-a, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questão nova, que nela não tenha sido apreciada, salvo se a mesma for de conhecimento oficioso. II - Não é de conhecimento oficioso e, por isso, não pode ser suscitada no recurso jurisdicional da sentença proferida em 1ª instância, o vício de violação de lei por ofensa da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 5/2004 de 10/2). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15214 |
| Nº do Documento: | SA22013013001152 |
| Data de Entrada: | 10/29/2012 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OURÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |