Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019523
Data do Acordão:07/19/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
INTERESSE DA ECONOMIA NACIONAL
Sumário:I - A não produção no Pais das mercadorias importadas e um dos aspectos ou indices meramente exemplificativos de que o legislador se socorreu para a integração do conceito de " manifesto interesse para a industria nacional" no dominio dos beneficios alfandegarios.
II - Assim, e licito o recurso a outros indicadores para a sua determinação ou avaliação, tal como aos indices de competitividade e industrialização da empresa requerente concretamente apurados face aos elementos por ela especialmente fornecidos para tal efeito.
Nº Convencional:JSTA00003219
Nº do Documento:SA119840719019523
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:FACO-MANUFACTURAS DE UTILIDADES INDUSTRIAIS DOMESTICAS E COMERCIO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3825
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/10/09 IN AD N228 PAG1414.
AC STA PROC18734 DE 1984/02/16.