Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026642
Data do Acordão:02/20/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESTITUIÇÃO DE DIREITOS.
RECTIFICAÇÃO.
DIREITOS ADUANEIROS.
ÓNUS DE PROVA.
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE.
Sumário:I - Constatando-se que, na sequência de um requerimento de rectificação de documentos relativos à importação de mercadorias, foi alterado o DU (sendo riscado o nome da empresa importadora lá inscrito e escrito o nome da empresa requerente, com aposição de um selo a óleo e assinatura de um funcionário alfandegário) e emitida uma segunda via do Impresso de Liquidação em nome desta, deve concluir-se que foi deferido o pedido de rectificação, se não é posta em causa pela Administração a autenticidade das alterações e segunda via referidas.
II - Sendo a inexistência de um acto administrativo de deferimento de um pedido de rectificação um dos pressupostos em que assentou o acto recorrido, é à Administração que cabe o ónus da prova dessa inexistência.
Nº Convencional:JSTA00057437
Nº do Documento:SA220020220026642
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE ASSUNTOS FISCAIS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1180 ART1181 N1 N2.
CPA91 ART86 ART107 ART122 N1.
Jurisprudência Nacional:RGU CEE 2453/93 DA COMISSÃO DE 1993/07/02 ART878 N1.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269.
Aditamento: