Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026642 |
| Data do Acordão: | 02/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE DIREITOS. RECTIFICAÇÃO. DIREITOS ADUANEIROS. ÓNUS DE PROVA. ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE. |
| Sumário: | I - Constatando-se que, na sequência de um requerimento de rectificação de documentos relativos à importação de mercadorias, foi alterado o DU (sendo riscado o nome da empresa importadora lá inscrito e escrito o nome da empresa requerente, com aposição de um selo a óleo e assinatura de um funcionário alfandegário) e emitida uma segunda via do Impresso de Liquidação em nome desta, deve concluir-se que foi deferido o pedido de rectificação, se não é posta em causa pela Administração a autenticidade das alterações e segunda via referidas. II - Sendo a inexistência de um acto administrativo de deferimento de um pedido de rectificação um dos pressupostos em que assentou o acto recorrido, é à Administração que cabe o ónus da prova dessa inexistência. |
| Nº Convencional: | JSTA00057437 |
| Nº do Documento: | SA220020220026642 |
| Data de Entrada: | 11/07/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1180 ART1181 N1 N2. CPA91 ART86 ART107 ART122 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | RGU CEE 2453/93 DA COMISSÃO DE 1993/07/02 ART878 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269. |
| Aditamento: | |