Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021370
Data do Acordão:10/29/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
DECLARAÇÃO DE NULIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Anulado administrativamente e declarado de nenhum efeito o acto impugnado, este desaparece da ordem juridica sem qualquer eficacia residual.
II - Consequentemente, o respectivo recurso contencioso perde o seu objecto, extinguindo-se por impossibilidade superveniente da lide, independentemente de se saber se tal acto veio ou não a ser substituido ou renovado e em que termos.
Nº Convencional:JSTA00015206
Nº do Documento:SA119851029021370
Data de Entrada:09/11/1984
Recorrente:GARCIA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SUB CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3384
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB CEMFA DE 1983/06/03.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.