Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028426
Data do Acordão:11/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA FUNÇÃO PÚBLICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A experiência profissional nas correspondentes áreas funcionais e, em concurso de provimento, factor exclusivamente preenchido pela experiência resultante de tarefas e responsabilidades de idêntica natureza mas de diferente complexidade e exigências habilitacionais, ou profissionais.
II - A ponderação, no âmbito desse factor da "experiência geral" resultante do tempo de serviço, introduz no método de selecção um elemento estranho que gera erro nos pressupostos de direito determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00035636
Nº do Documento:SA119921110028426
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1990/03/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART57.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 B ART27 N3 ART32 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22773 DE 1987/10/06.