Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000259
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
FURTO
Sumário:A pratica, por arguido desconhecido, de um crime de furto de varias peças ou elementos de um veiculo automovel importado temporariamente, ao abrigo do Decreto-Lei n. 45329, de 9 de Março de 1961, não constitui infracção fiscal.
Nº Convencional:JSTA00013999
Nº do Documento:SA219750305000259
Data de Entrada:10/28/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREITAS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART663.
DL 26080 DE 1935/11/23 ART30.
RGA41 ART297 ART307.
CADU41 ART41 ART50 ART51 ART144 PAR1 ART177 N1.
DL 45329 DE 1961/03/09 ART1.