Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01165/05
Data do Acordão:02/09/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
APRECIAÇÃO DA PROVA.
Sumário:I – A actividade administrativa de apreciação das provas produzidas num processo disciplinar e de apuramento da matéria de facto juridicamente relevante está sujeita à sindicância judicial, em toda a sua latitude.
II – Tendo um empregado do restaurante de onde um recluso se evadiu afirmado que o recorrente, chefe da força que custodiava o recluso, aceitara que o almoço de todos estivesse antecipadamente pago por um desconhecido, era forçoso que a Administração, com base nesse depoimento não contraditado por outras provas, concluísse que o recorrente violara o dever funcional previsto no art. 31º, n.º 1, al. b), do DL n.º 174/93, de 12/5.
Nº Convencional:JSTA00062796
Nº do Documento:SA12006020901165
Data de Entrada:11/22/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 174/93 DE 1993/05/12 ART31 N1 B.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
Aditamento: